quinta-feira, 28 de abril de 2011

UnB irá rever o contrato de auxílio-moradia de R$ 510 reais?


 

15 de março de 2011

Ontem aconteceu na Casa do Estudante da UnB (CEU) uma reunião com o Diretório Central dos Estudantes e o MOVIMENTO PELA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DOS MORADORES DA CEU e uma das idéias que surgiu foi a de fazer um Aditivo (termo jurídico) ou Complemento ao Contrato de auxílio-moradia de R$ 510,00.
Este Aditivo visa dar mais segurança para os estudantes que assinaram o contrato de auxílio-moradia, evitando que o auxílio seja cortado em determinados casos, ou possibilitando que o prazo de recebimento do auxílio seja estendido em outras situações.
Por exemplo, digamos que a CEU seja reformada e todos os moradores possam retornar. Quem assinou o contrato de auxílio-moradia vai estar “preso” por um contrato de aluguel, contrato este com vigência, provável, de um ano. O retorno, então, não é automático, mas o fim do contrato de auxílio-moradia é, ele se extingue assim que a CEU terminar de ser reformada (essa é uma das cláusulas do contrato de auxílio), ou seja, a UnB não pagará mais aos estudantes os R$ 510,00 reais. O que acontecerá?

Os estudantes ficarão com os meses restantes de aluguel para pagarem sozinhos?

Ou arcarão com a multa de rescisão do contrato de aluguel sem ajuda da UnB?

Quem foi morar com outros estudantes, montou uma “república dos 510 somados”, talvez não tenha percebido como a situação econômica se tornou diferente, que se um dos estudantes dessa república deixa de pagar sua parte, seja porque motivo for*, todos são afetados, pois o aluguel será o mesmo. É preciso criar mecanismos para garantir a continuidade, a segurança, dos pagamentos.
Sua contribuição a esse processo de melhora do contrato de auxílio-moradia da UnB é muito importante.
Participe! Nos diga quais situações implicam riscos para os moradores da CEU Dispersa, e como esses riscos podem ser evitados.
Pense no seu próprio bem.

Paula Teixeira,
caloura de Letras Espanhol, pela UnB
* Morte, desligamento, formatura, golpe, etc.

Atrasar reforma de prédios de 4 décadas não pode, mas atrasar construção de prédios novos pode?

"A Universidade vai construir uma nova Casa do Estudante Universitário (CEU). A proposta preliminar do projeto arquitetônico foi apresentada em audiência pública, nesta sexta-feira, 8 de maio, no anfiteatro 9. O projeto prevê a construção de cinco edifícios ao lado da Colina, possuindo 150 apartamentos com 4 quartos individuais cada, para atender 600 estudantes. A iniciativa já tem verba proveniente do Reuni, de 12 milhões e 600 mil reais." (http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=4797)
 
 
Fiz o discurso abaixo na Mesa de Imposição Permanente com os Estudantes (MNPE), no Salão de Atos da Reitoria, da UnB, no dia 23/03/2011, e este discurso está agora no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=nQkKSvsYZWE.
São pouco mais de três minutos...
 

A Universidade de Brasília prejudicou 600 dos seus estudantes

 
Incluindo todos os moradores regulares da CEU:
Os que assinaram o contrato de R$ 510,00 reais
Os que foram morar nos apartamentos administrados pela FUB
Os que ainda estão na CEU

Prejudicou quando deixou de construir 6 novos blocos de moradia estudantil
Prejudicou quando ATRASOU por três longos anos a construção desses blocos,
tendo verba disponível do Reuni para a construção

A Universidade de Brasília precisa admitir suas responsabilidades e, principalmente, seus erros.


Nós estamos propondo a UTILIZAÇÃO da CEU com metade da capacidade disponível.
Um bloco reformado, depois o outro.
SEM ATRASOS.

Na verdade, os Senhores é que estão propondo ATRASO.
E esse é mais um atraso inaceitável.
Com a reforma dos dois blocos de uma vez,
não haverá Casa do Estudante para ser UTILIZADA.
Por muito tempo.

O custo de se construir um bloco de cada vez sai mais caro porque faltou a Universidade de Brasília uma boa gestão do dinheiro público.
Inexplicavelmente, faltou pensar a reforma e a construção dos novos prédios num só projeto integrado, de maneira inteligente, com praticidade e economia.
 
Com a construção dos blocos novos a Universidade de Brasília estaria agora apenas transferindo os moradores da CEU atual para a CEU NOVA.
Mas, lastimavelmente,
a Universidade de Brasília resolveu gastar mais dinheiro do que seria, de fato, necessário.

A Universidade de Brasília nos obrigou a ficar na Casa do Estudante Atual.

A Universidade de Brasília criou toda essa situação que vivemos, todos esses problemas.


O Decano, Sr. Eduardo Raupp, disse na reunião passada em “TER PRIORIDADES”
para a Assistência Estudantil,
escolhendo nós mesmos qual dos nossos direitos não será atendido.

A prioridade verdadeira é ter

uma Assistência Estudantil com excelência,

digna da UnB.


Não queremos “comida azeda” no R.U.
Não aceitamos nos tornar Analfabetos Digitais
Não vamos escolher entre o que é prioritário.
Se vamos ficar sem:
Alimentação
OU Transporte
OU Atenção a saúde
OU Inclusão digital
OU Cultura
OU Apoio pedagógico
OU Esporte
OU Creche
OU Apoio aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação
 
Ou SEM MORADIA ESTUDANTIL DIGNA, que não seja puteiro ou “acampamento de tragédia”

A Universidade de Brasília não pode dizer

que está em situação de vulnerabilidade sócio-econômica

Que é grupo I
ou grupo II

A Universidade de Brasília possui, em valores aproximados:
Mil e quinhentos apartamentos
170 salas ou lojas

Mas, mais importante, queremos que a UnB VENDA A QUADRA QUE ELA POSSUI
que vale mais de 200 MILHÕES DE REAIS
a 207 Norte
Se é que estão, de fato, “faltando recursos” para a Assistência Estudantil

Numa palavra: VENDA.

E VENDA LOGO, que não podemos mais ATRASAR essa história cheia de erros
cometidos pelas Universidade de Brasília
Como todos aqui concordam, acredito.

Obrigada pela atenção
Paula Teixeira
 
[Esse discurso é fundamentado em notícias da SECOM-UnB, no Decreto Presidencial 7234, em notícias do jornal Campus-UnB, e outras fontes. Caso queira um detalhamento, terei enorme prazer em fornecê-lo para você!]

Um direito achado na rua: o direito de morar1

José Geraldo de Souza Junior2


No Brasil, hoje, a experiência de luta pela construção da cidadania se expressa como reivindicação de direitos e liberdades básicos e de instrumentos de organização, representação e participação nas estruturas econômico-social e política da sociedade.
Os cenários mais freqüentes deste processo têm sido armados nas periferias das cidades e nas áreas rurais onde vêm ocorrendo inúmeras manifestações de grupos e classes populares empenhados em afirmar o seu direito de cidadania e em organizar formas concretas de defesa e de promoção dos seus interesses.
No campo, contra o processo de concentração da terra, a organização consciente orienta a energia de movimentos coletivos de resistência às expulsões arbitrárias, de reivindicação por assentamentos alternativos e pela reforma agrária. O que caracteriza a ação destes movimentos, sua eficiência de articulação de soluções é a convicção de que a sua ação encontra apoio num direito que não coincide necessariamente com a legalidade oficial vigente.
Nas áreas urbanas ocorre fenômeno idêntico. As migrações forçadas conduzem às cidades contingentes populacionais de forma desordenada e que agravam a qualidade da vida da já depauperada condição de existência da força de trabalho urbana.
Também aí surgem formas novas de experimentar a vivência da própria exclusão. Organizam-se associações de moradores, comissões específicas, manifestações e estratégias de luta orientadas para reivindicações autônomas fundadas na convicção de que obedecem à manifestação de um legítimo direito, embora não reconhecido pelas leis.
A reivindicação do direito de morar emerge da mobilização e da organização das ações comunitárias em movimentos de resistência contra a ação repressiva configurada na derrubada de “barracos”.
A representação deste direito somente é possível no contexto paradigmático de formulações culturais e contraculturais. No terreno da teoria do direito, por exemplo, as circunstâncias que colocam tal possibilidade derivam da análise do pluralismo jurídico que admite no espaço social a existência de outros direitos que não os exclusivamente postos pela ação do Estado.
Boaventura de Souza Santos, da Universidade de Coimbra, examinou bem essa situação, aliás, a partir de um estudo sociológico sobre as estruturas jurídicas internas de uma favela do Rio de Janeiro, à qual deu o nome fictício de “Pasárgada”, com o objetivo de analisar em profundidade uma situação de pluralismo jurídico com vista à elaboração de uma teoria sobre as relações entre Estado e direito na sociedade capitalista.
Segundo Boaventura de Souza Santos existe uma situação de pluralismo jurídico sempre que no mesmo espaço geopolítico vigoram, oficialmente ou não, mais de uma ordem jurídica. Esta pluralidade normativa pode ter uma fundamentação econômica, rácica, profissional ou outra; pode corresponder a um período de ruptura social como, por exemplo, num período de transformação revolucionária; ou pode ainda resultar, como nas favelas, da conformação específica do conflito de classes numa área determinada da reprodução social – neste caso, a habitação.
Num texto cuja base é a tese de doutoramento apresentada na Universidade de Yale, em 1973, com o título Law Against Law: Legal Reasoning in Pasargada Law, o autor pretende demonstrar, e a meu ver com inteira razão, que uma “favela é um pedaço territorial, cuja relativa autonomia decorre, entre outros fatores, da ilegalidade coletiva da habitação à luz do direito oficial” e que “esta ilegalidade coletiva condiciona de modo estrutural o relacionamento da comunidade enquanto tal com o aparelho jurídico do Estado”. No caso específico de Pasárgada – completa o autor – pode detectar-se a vigência não-oficial e precária de um direito interno e informal, gerido, entre outros, pela associação de moradores, e aplicável à prevenção e resolução de conflitos no seio da comunidade decorrentes da luta pela habitação.”
Fundamentalmente, em face de uma situação que opõe duas pretensões jurídicas antitéticas, a legalidade alternativa da favela se constitui sob o pressuposto de que é impossível às classes trabalhadoras, nas sociedades capitalistas periféricas, o acesso à propriedade imobiliária, já que seus direitos sacrificados na espoliação das comunidades marginais são declarados ilegais pelo sistema oficial.
Neste passo, mesmo nas situações descritas no exemplo, embora a constituição de um direito de morar resulte de condições intraclassistas, não deixa de ser também expressão de um conflito interclassista muito mais vasto, reflexo de contradições estruturais profundas e potenciais. Assim, a consciência da posição de inferioridade social organiza as condições de luta e de defesa de seus direitos sacrificados, desenvolvendo estratégias que articulam desde a recusa e a resistência, à desobediência civil e à constituição de um poder dual ainda complementário ou paralelo, mas conforme salienta Boaventura de Souza Santos, que é “a pré-história de um poder dual confrontacional”.
A reivindicação de direitos, como o direito de morar, nestas condições, orienta a construção social da cidadania, na medida em que as classes e grupos espoliados e oprimidos definem a sua representação, a sua participação e instauram na sociedade a dimensão geral da liberdade como expressão da liberdade fundamental de todo ser humano.



1 O presente artigo faz parte do livro O direito achado na rua, fruto da contribuição de vários autores, de 1990, e editado pela Editora Universidade de Brasília.

2 Professor do Departamento de Direito; Coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos – NEP/UnB. Atual reitor da Universidade de Brasília.



autora: Paula Teixeira